Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO. LEGITIMIDADE DE EXEQUENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Infirmar a conclusão alcançada pela Corte de origem, adotando-se para tanto as razões do apelo especial, no pertinente à legitimidade do exequente, pressupõe reexaminar fatos e provas, o que esbarra com o teor da Súmula 7/STJ. 2. O STJ tem reiteradamente assentado que "os dependentes previdenciários e, na falta deles, os sucessores do falecido têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inv entário ou arrolamento de bens" (AgInt no REsp 1.853.332/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Prime ira Turma, DJe 4/9/2020). No mesmo sentido: AgInt no AREsp 820.207/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 21/10/2019. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.