Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual Penal. Embargos de declaração em habeas corpus. Alegada existência de omissão no acórdão. Pleito de trancamento da ação penal. Extinção da punibilidade pela prescrição. Não ocorrência. Ausência de justa causa. Argumento examinado. Pretensão de rediscussão do julgado. Parcial acolhimento. 1. Os embargos de declaração, como é ressabido, servem ao aprimoramento do julgado, através do qual o magistrado pode colmatar eventuais ambiguidades e omissões, bem como corrigir obscuridades ou contradições, não servindo para rediscutir a justiça da decisão ou para reavaliar a análise de alegações, fatos e provas já submetidas a prévio exame. 2. Se o acórdão vergastado deixou de enfrentar a alegação de extinção da punibilidade pela prescrição, esta omissão deve ser suprida nesta via. 3. Verifica-se que não houve o decurso do lapso prescricional de 08 (oito) anos previsto no art. 109, IV, do Código Penal, considerando a pena máxima abstratamente prevista para o crime do art. 68, da Lei nº 9.605/98, de 03 (três) anos de detenção, a data dos fatos, em 28/12/2012, e o recebimento da denúncia, em 14/02/2019. 4. Conforme constou do acórdão embargado, é lição comezinha que o acusado se defende dos fatos e não da tipificação dada pelo Parquet, sendo reservado à instrução criminal o detalhamento mais preciso de sua conduta, a fim de permitir a adequada aplicação da lei penal. 5. Havendo demonstração da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, a alegação de ausência de justa causa para a ação penal deverá ser debatida ao longo da instrução processual, no juízo competente para o julgamento do feito, ante a necessária incursão probatória. 6. Mostra-se prematuro inviabilizar a apuração da responsabilidade do embargante pelos fatos noticiados nos autos da ação penal, ante a existência de elementos probatórios que corroboram a acusação, sob pena de cercear o jus accusationis do Estado. 7. In casu, à exceção da extinção da punibilidade pela prescrição, todas as demais teses relacionadas à ausência de justa para a ação penal ajuizada contra o embargante foram enfrentadas no acórdão vergastado, a revelar uma pretensa rediscussão do julgado. 8. Aclaratórios parcialmente acolhidos. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo, em parte, com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em acolher, parcialmente, os presentes embargos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.