Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu de ofício, habeas corpus reconhecendo a nulidade de busca domiciliar realizada sem fundada suspeita, resultando na absolvição do paciente. 2. Fato relevante. A entrada no domicílio do paciente foi baseada em informação de vizinho sobre a presença de um simulacro de arma de fogo, sem indícios de crime em andamento. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada considerou que a posse de simulacro não justifica a invasão domiciliar e que a descoberta de objetos ilícitos não convalida a ilegalidade da busca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada no domicílio do paciente, sem fundada suspeita de crime, pode ser justificada pela descoberta posterior de objetos ilícitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A posse de simulacro de arma de fogo não constitui crime e não justifica a invasão de domicílio. 6. A descoberta de objetos ilícitos após a invasão não valida a ilegalidade da busca, pois a suspeita deve ser aferida antes da diligência. 7. A ausência de fundada suspeita de crime no domicílio do paciente torna a busca nula, resultando na absolvição. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A posse de simulacro de arma de fogo não justifica a invasão de domicílio. 2. A descoberta de objetos ilícitos após invasão não valida a ilegalidade da busca. 3. A ausência de fundada suspeita de crime torna a busca nula e resulta na absolvição". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Jurisprudência relevante citada: Cruz, Sexta Turma, DJe ; STJ, AgRg no REsp 2.091.222/SC, Rel. Min. Joel 25/04/2022 Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe ; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio 11/9/2024 Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe . 15/3/2021
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O STJ HC 963.677 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por ingresso em domicílio sem mandado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.