Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADA. TESTEMUNHA AUXILIAR É FILHA DA PARTE CONSUMIDORA. TED AUTENTICADA. ÔNUS CUMPRIDO PELO BANCO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. APELO DESPROVIDO EM DESACORDO COM PARECER MINISTERIAL. 1. Êxito do Banco em comprovar fato desconstitutivo do direito do Apelante (art. 373, inciso II, do CPC). 2. A exigência legal não declina e nem mitiga a possibilidade de comprovação da legitimidade da relação contratual por outros meios, como ocorre quando uma das testemunhas auxiliares do contratante é a sua própria filha, circunstância verificada na presente situação. 3. Apelante aduz a ausência de comprovante de pagamento referente ao contrato em litígio, contudo, verifica-se do conjunto probatório dos autos que a instituição financeira anexou cópia do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível – TED. 4. Aplicação da 1ª Tese fixada por esta Egrégia Corte de Justiça no bojo do IRDR n° 53.983/2016. 5. Para caracterizar a litigância de má-fé torna-se imprescindível a demonstração de forma clara e evidente do elemento subjetivo (dolo ou culpa) nas condutas descritas no art. 80 do CPC, o que não restou caracterizado no presente caso. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido, tão somente, para afastar a multa por litigância de má-fé, em desacordo ao Parecer Ministerial. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.