Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. . AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E N. DISSÍDIO 83/STJ. . JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO AGRAVO REGIMENTAL . IMPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que, com fundamento nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de Justiça estadual. 2. Agravante afirma ter impugnado, nas razões do agravo em recurso especial, todos os óbices apontados na origem, sustentando que não pretende reexame de matéria fático-probatória e que suas teses estariam em consonância com a jurisprudência do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e à demonstração do dissídio jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai a incidência da Súmula 182 do STJ e autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial, conforme arts. 932, III, do . CPC/2015 5. Para afastar o óbice da Súmula 83 do STJ, a parte deve demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade, colacionando julgados contemporâneos ou supervenientes no sentido defendido, ou realizar distinguishing entre os casos; ônus não observado. 6. Para afastar o óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial, a parte deve demonstrar que as razões do recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal - demonstração essa não retratada nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ e do . CPC/2015 2. O afastamento da Súmula 83 do STJ exige demonstração da inaplicabilidade dos precedentes invocados ou a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes, ou distinguishing adequado. 3. Para afastar o óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial, a parte deve demonstrar que as razões do recurso especial trouxeram o cotejo analítico, com similitude fática e divergência de teses. Dispositivos relevantes citados: , arts. 932, III, 1.021, § 1º, e 1.043, § 4º; RISTJ, arts. 21-E, V, 253, parágrafo CPC/2015 único, I, e 255, § 1º; STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no , rel REsp n. 2.043.312/ES ator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em DJEN de STJ, AgRg no 2/4/2025, 8/4/2025; AREsp n. 2.842.628/SP , relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em DJEN de 18/3/2025, STJ, AgRg no , de minha relatoria, Quinta Turma, 28/3/2025; AREsp n. 2.096.679/SC julgado em DJe de STJ, AgRg no , relator 6/3/2023, 9/3/2023; REsp n. 1.960.477/MG Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em DJe de 28/8/2023, 30/8/2023; STJ, AgRg no , relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta AREsp n. 1.827.996/PR Turma, DJe de STJ, AgRg no , relator Ministro João 16/8/2021; AREsp n. 1.823.881/PR Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 26/4/2021.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.