Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU LEVE REDUÇÃO DA MOBILIDADE ARTICULAR, MAS SEM REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORAL (MOTORISTA). REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI Nº 8.213/1991 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NO MÉRITO. ISENÇÃO DE CUSTAS E SUCUMBÊNCIA (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/1991). REFORMA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente e condenou o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença é nula por cerceamento de defesa e falta de fundamentação; e (ii) saber se o autor preenche os requisitos para a concessão do auxílio-acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade: a sentença analisou a prova pericial, não existindo contradição entre limitação funcional leve e ausência de incapacidade laboral (art. 93, IX, da CF/1988 e art. 489 do CPC). 4. O auxílio-acidente pressupõe a efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e Tema 416 do STJ). 5. O laudo médico atestou que a leve limitação no joelho esquerdo não gera incapacidade nem demanda maior esforço para a função de motorista de caminhão.6. Reforma-se a sentença de ofício para isentar o autor do pagamento de custas e verbas sucumbenciais (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991).IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido, com reforma da sentença de ofício. Tese de julgamento: “1. A leve limitação funcional sem repercussão na capacidade para o trabalho habitual não autoriza a concessão de auxílio-acidente. 2. O autor de ação acidentária é isento de custas e sucumbência, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489; Lei nº 8.213/1991, arts. 86 e 129, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.108.298/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 3ª Seção, j. 12.05.2010.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL O trabalhador pediu auxílio-acidente por lesão no joelho. A perícia médica constatou que ele pode continuar trabalhando normalmente como motorista. O benefício foi negado, mas a decisão foi corrigida para garantir que ele não pague custos do processo, conforme prevê a lei.
Recurso desprovido, com reforma da sentença de ofício.
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7ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Fabian Schweitzer
Composição: Fabian Schweitzer (presidente); Dartagnan Serpa Sa; Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca; Francisco Luiz Macedo Junior; Luciano Campos de Albuquerque.
Secretaria: 7ª Câmara Cível
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