Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL – APOSENTADORIA ESPECIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – VISÃO MONOCULAR – NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DO GRAU DA DEFICIÊNCIA (LEVE, MODERADO OU GRAVE) – PERÍCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL – CONCLUSÃO PELA INSUFICIÊNCIA DO GRAU PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS – LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – DESNECESSIDADE DE PERÍCIA JUDICIAL – CONTROLE JUDICIAL RESTRITO À LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO – VEDAÇÃO AO EXAME DO MÉRITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de perícia judicial para aferir o grau de deficiência de servidora pública, se já houve avaliação técnica realizada pela junta médica oficial, em procedimento administrativo hígido. A Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, não confere direito automático à aposentadoria especial, cuja concessão depende do preenchimento de requisitos específicos previstos na legislação previdenciária, incluindo a comprovação de determinado grau de deficiência (leve, moderado ou grave), apurado em avaliação biopsicossocial. Compete ao Poder Judiciário o controle da legalidade dos atos administrativos, sendo-lhe vedado adentrar no mérito técnico da avaliação pericial que, baseada em critérios objetivos e padronizados, concluiu que a servidora não atingiu a pontuação necessária para o enquadramento em nenhum dos graus de deficiência exigidos para a aposentadoria especial. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Recurso conhecido e desprovido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.