Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITOS INFRINGENTES ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, §§ 1.º, 13 e 14; CPP, art. 619; CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 5.º, XL; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e § 4.º, c/c art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.016.905/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 07.03.2023, DJe 14.04.2023;STJ, HC 822.947/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 27.06.2023, DJe 30.06.2023;STJ, AgRg-REsp 2.098.985/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 28.02.2024; STF, HC 233.147 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07.11.2023; STF, HC 227.150 ED-AgR-ED, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 09.10.2023, DJe 18.10.2023.
ACORDAM, em sessão
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1ª Seção Criminal · TJMS · presidente: José Ale Ahmad Netto
Composição: José Ale Ahmad Netto (presidente); Emerson Cafure; Lúcio Raimundo da Silveira; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 1ª Seção Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.