Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ). INDEFERIMENTO LIMINAR. TEMA 1.232 DO STF. INDÍCIOS DE FRAUDE E ABUSO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. O c. STF, no julgamento do Tema nº 1.232 da Repercussão Geral, assentou a imprescindibilidade de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para o redirecionamento da execução trabalhista contra pessoa jurídica terceira que não participou da fase de conhecimento. A demonstração, pelo credor, de indícios contundentes de confusão patrimonial, esvaziamento de bens e suposto desvio de recursos da executada para fins ilícitos - consubstanciados em inquérito requisitado pelo Ministério Público no juízo falimentar - satisfaz a exigência do art. 134, § 4º, do CPC, não cabendo o indeferimento liminar do pleito. Inviável, contudo, a inclusão direta da terceira empresa no polo passivo sem o devido processo legal, devendo-se determinar o retorno dos autos à origem para a regular instauração e processamento do incidente em cognição exauriente, momento em que serão aferidos o abuso da personalidade jurídica, o grupo econômico ou o benefício direto alegados. Agravo de petição parcialmente provido.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, aprovar o relatório, conhecer do agravo de petição da exequente e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar o indeferimento liminar e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para a regular instauração e processamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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1ª Turma · TRT10
Composição: Grijalbo Fernandes Coutinho (presidente); Elaine Machado Vasconcelos; Flavia Simões Falcão; Jose Ribamar Oliveira Lima Junior.
Secretaria: Secretária: LORENA RAMALHO HENRIQUES
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.