Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AUDITORA. REVISÃO DE VENCIMENTOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA EXTRA PETITA. ERRO DE FATO QUANTO AO CARGO OCUPADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Porto Franco, nos autos de ação ajuizada em face do Município de Porto Franco, na qual a autora, ocupante do cargo de auditora municipal, pleiteou a adequação de seus vencimentos ao valor previsto na Lei Municipal nº 039/2014, bem como indenização por danos morais. A sentença, contudo, julgou parcialmente procedente pedido relativo ao pagamento de adicional de 1/3 de férias, com fundamento em normas aplicáveis ao magistério, reconhecendo direito típico de professor da educação básica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao apreciar matéria diversa da deduzida na petição inicial; e (ii) estabelecer se o erro de fato quanto ao cargo ocupado pela autora impõe a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da congruência impõe ao julgador decidir o mérito nos limites propostos pelas partes, vedando o conhecimento de questões não suscitadas, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. 4. Configura julgamento extra petita a decisão que concede tutela jurisdicional diversa da pleiteada ou aprecia objeto estranho à causa de pedir e aos pedidos formulados na inicial. 5. A pretensão inicial restringe-se à revisão de vencimentos do cargo de auditora municipal, além de pedido de indenização por danos morais. 6. A sentença recorrida examina vínculo de professora da educação básica e condena o ente municipal ao pagamento de adicional de 1/3 de férias, matéria não suscitada pela autora. 7. O pronunciamento judicial dissocia-se completamente dos limites objetivos da demanda e incorre em manifesto erro de fato quanto ao cargo ocupado pela parte autora. 8. A causa não se encontra madura para julgamento imediato pelo Tribunal, sob pena de supressão de instância e violação à ampla defesa, impondo-se a anulação da sentença com retorno dos autos à origem para novo julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido, com anulação da sentença. Tese de julgamento: 1. O juiz deve decidir a lide nos limites do pedido e da causa de pedir, sendo vedado proferir decisão de natureza diversa da pleiteada, sob pena de nulidade por julgamento extra petita. 2. A sentença que aprecia matéria estranha à inicial e incorre em erro de fato quanto à situação funcional da parte viola o princípio da congruência e deve ser anulada.
Recurso provido, com anulação da sentença.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.