Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA DESNATURA A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PATAMAR DE METADE DECORRENTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO IV, DA LEI DE DROGAS COMPATÍVEL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As circunstâncias do flagrante, corroborada pelos depoimentos dos policiais que participaram da diligência, que não deixam margem à dúvida quanto à prática do delito pelo agente de um dos verbos contidos no tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, merece rejeição do pedido da pretensão absolutória ou declassificatória. 2. A quantidade encontrada do entorpecente não se coaduna com o reconhecimento da figura prevista no art. 28, da lei de drogas. 3. A gravidade concreta da conduta - arma de fogo em punho com tambor cheio em via pública e munições extras, justifica a reprimenda mais severa, não apenas pela proteção da ordem pública, mas também para desestimular a associação entre tráfico e armamento bélico. 4. Recurso improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, tomar conhecimento do recurso, negando-lhe provimento
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.