Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PASEP - BANCO DO BRASIL. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA MANTIDA. TEMA 1150/STJ - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. PRESCRIÇÃO - PRAZO DECENAL (ART. 205, CC). TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Afastada a preliminar de ausência de dialeticidade recursal, uma vez que o apelante impugnou especificamente os fundamentos da sentença. 2. Mantida a concessão da gratuidade de justiça, diante da presunção juris tantum de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte. 3. Segundo o entendimento firmado pelo STJ (Tema 1150), o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por má gestão das contas do PASEP, sendo competente a Justiça Comum Estadual. 4. O prazo prescricional aplicável é o decenal do art. 205 do Código Civil, com termo inicial na data em que o titular da conta toma ciência inequívoca do desfalque (teoria da actio nata). 5. No caso, comprovado que a ciência dos alegados prejuízos ocorreu em 2024, e a ação foi ajuizada no mesmo ano, não há falar em prescrição. 6. Todavia, não é possível o julgamento imediato da causa por esta instância, em razão da necessidade de produção de prova pericial contábil, impondo-se a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem. 7. Recurso conhecido e provido. Acórdão:
Recurso conhecido e provido
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3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.