Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. PRETENSÃO DE REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DOS FUNDAMENTOS. ERRO MATERIAL. REFERÊNCIA INDEVIDA A PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CORREÇÃO SEM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 619 do CPP), sendo inviável seu uso como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. 2. Não se verifica omissão: a decisão embargada enfrentou diretamente a ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ e a consequente incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficiente a alegação genérica de possibilidade de mera revaloração jurídica. Ficam expressamente consignados, para fins de prequestionamento, os fundamentos relativos à incidência dos verbetes 7/STJ e 182/STJ. 3. Constatado erro material, consistente na indevida referência a pedido de concessão de habeas corpus de ofício não formulado, o vício é corrigido, sem efeitos infringentes sobre o resultado do julgamento. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, exclusivamente para correção de erro material, e, no mais, rejeitados.
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