Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COM SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. VERBAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 542 E 551 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Santa Luzia/MA contra sentença proferida em Ação de Cobrança ajuizada por contratada temporariamente para exercer funções no Município entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024. A autora pleiteou o pagamento de verbas decorrentes da rescisão contratual, incluindo 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, alegando dispensa sem o pagamento dos valores devidos. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento das referidas verbas com base na prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer se há direito às verbas trabalhistas pleiteadas diante da natureza temporária do contrato; (ii) verificar se houve desvirtuamento da contratação temporária a justificar a aplicação do Tema 551 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária, quando desvirtuada por sucessivas prorrogações, passa a suprir demanda permanente, o que afasta a legitimidade da exceção prevista no art. 37, IX, da CF/88 e justifica o reconhecimento de direitos sociais como 13º salário e férias, conforme entendimento do Tema 551 do STF. 4. A contratação da autora se prolongou por mais de 4 anos, ininterruptamente, o que configura evidente desvirtuamento da contratação temporária, tornando legítima a condenação ao pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na sentença. 5. O pedido de indenização por estabilidade provisória não foi acolhido na sentença e, por isso, não constitui objeto de reforma, inexistindo interesse recursal quanto a esse ponto. 6. Não se aplica ao caso o Tema 308 do STF, pois a controvérsia versa sobre contratação temporária e não sobre vínculos nulos por ausência de concurso público. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: a. A contratação temporária por período prolongado e com sucessivas renovações caracteriza desvirtuamento da finalidade excepcional, justificando a aplicação de direitos como 13º salário, férias e FGTS. b. O reconhecimento do desvirtuamento da contratação temporária permite a extensão de direitos sociais aos servidores públicos temporários, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.