Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 238 e 239 da Constituição do estado do Rio Grande do Sul. 3. Lei estadual n. 9.726/1992. 4. Criação do Conselho de Comunicação Social. 5. O art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. 6. É firme a jurisprudência desta Corte orientada pelo princípio da simetria de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei para criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes, pois o processo legislativo ocorreu sem a participação chefe do Poder Executivo. 8. Ação direta julgada procedente.
Ante o exposto, em face da manifesta inconstitucionalidade formal das normas constitucionais estaduais e de sua lei regulamentadora, voto pela procedência da ação para declarar inconstitucionais os artigos 238 e 239 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, por conseguinte, a Lei 9.726, de 17 de setembro de 1992, que os regulamentou. É o voto. 2 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 9825552. Extrato de Ata - 02/09/2015 PLENÁRIO
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