Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PRELIMINARES DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. JUIZ COMO DESTINATÁRIO DA PROVA. ARTIGO 370 DO CPC. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CORREIOS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ARTIGO 43, § 2º, DO CDC. SÚMULA 359 DO STJ. ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA POR FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS (FAC). DEMONSTRAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO AO ENDEREÇO DA CONSUMIDORA. DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO OU CÓDIGO DE RASTREIO INDIVIDUAL. SÚMULA 404 DO STJ. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. CONDUTA PROCESSUAL ABUSIVA. FRACIONAMENTO ARTIFICIAL DE DEMANDAS HOMOGÊNEAS E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ARTIGO 80, INCISOS II E V, DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ARTIGO 81 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXIGIBILIDADE MANTIDA AINDA QUE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ARTIGO 98, § 4º, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.Recurso de Apelação conhecido e desprovido.
Recurso de Apelação conhecido e desprovido
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.