Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA PARA RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRDR Nº 3.043/2017. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de anulação de cobrança de tarifa bancária, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, decorrente de descontos indevidos em conta destinada ao recebimento de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada exclusivamente para o recebimento de proventos previdenciários é ilícita e enseja a repetição de indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. De acordo com o IRDR nº 3.043/2017 do Tribunal de Justiça do Maranhão, é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de benefícios previdenciários por meio de cartão magnético do INSS ou conta de depósito com pacote essencial, salvo se houver contratação expressa de pacote remunerado de serviços. 4. O banco apelado não comprovou a contratação válida do pacote de serviços tarifados, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC, atraindo a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, que prevê a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 5. O dano moral é in re ipsa, configurando-se pela falha na prestação do serviço bancário e pelo prejuízo à parte autora, que teve valores indevidamente descontados de seus proventos previdenciários. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. "É ilícita a cobrança de tarifas bancárias em conta utilizada exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário, salvo comprovação de contratação expressa pelo consumidor." 2. "A cobrança indevida de tarifas bancárias enseja a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, independentemente de prova do prejuízo." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.