Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – RECURSO DO EXEQUENTE – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU/EXECUTADO - RECURSO PROVIDO. 1. Seja por falta de intimação pessoal, seja por falta de requerimento do Executado, não poderia o Juízo extinguir o feito por abandono. 2. Ademais, deve-se atentar aos termos do art. 924 do CPC, o qual traz as hipóteses de extinção da execução, entre as quais não se inclui a ausência de manifestação da parte. 3. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.