Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONVERSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM CARTÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO À AUTENTICIDADE DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELO JUÍZO A QUO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1061 DO STJ. RECURSO PROVIDO. Havendo impugnação específica à autenticidade da assinatura em contrato bancário anexado unilateralmente pela instituição financeira, é imprescindível a produção de prova pericial grafotécnica, sob pena de cerceamento de defesa. Nessas hipóteses, conforme o Tema Repetitivo nº 1061 do STJ, compete à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento, nos termos do art. 429, II, do CPC. A negativa imotivada da perícia pelo juízo de origem, ainda que diante de contrato impugnado por suposta falsificação ou vício de consentimento, representa violação ao devido processo legal e à ampla defesa. Reforma da decisão agravada para permitir a produção da prova pericial requerida.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.