Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL - EXCEDENTE AO VALOR DO CAPITAL SUBSCRITO - INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Guia Lopes da Laguna, representado pelo prefeito e pelo secretário municipal de planejamento e finanças, contra decisão da 1ª Vara da Comarca de Jardim/MS, que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado por SL Agronegócios Ltda., suspendendo a exigibilidade do ITBI sobre a integralização de imóveis rurais ao capital social da empresa e determinando a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa para possibilitar o registro da transferência dos bens. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a imunidade tributária do ITBI abrange a totalidade do valor do imóvel transmitido para integralização de capital social; e (ii) estabelecer se há incidência do ITBI sobre a diferença entre o valor venal do imóvel e o capital subscrito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imunidade tributária prevista no art. 156, § 2º, I, da CF/88, aplica-se exclusivamente à transmissão de bens para integralização do capital social, não abrangendo eventual valor excedente ao montante subscrito. 4. A Fazenda Pública tem competência para verificar a ocorrência do fato gerador do ITBI e avaliar se há diferença entre o valor venal do imóvel e o valor efetivamente utilizado para integralização, conforme disposto no art. 142 do CTN. 5. A imunidade tributária não pode ser interpretada de forma irrestrita, devendo ser respeitada a equivalência econômica entre o bem transmitido e o capital subscrito, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema 796 da Repercussão Geral. 6. A decisão agravada não observou que o ITBI incide sobre a parcela do valor do imóvel que excede o capital social subscrito, conforme jurisprudência consolidada, razão pela qual deve ser reformada. IV. DISPOSITIVO E TESE
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.