Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL – ARBITRAMENTO DE JUSTA INDENIZAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DAS PARTES LITIGANTES À ALTERAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA À EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS – POSSIBILIDADE – PRETENSÃO DA MESMA PARTE LITIGANTE À ALTERAÇÃO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ AO REEMBOLSO REFERENTE À REMUNERAÇÃO DO RESPECTIVO ASSISTENTE TÉCNICO – IMPOSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, questão preliminar, arguida pela parte ré, nas razões recursais, relacionada a ocorrência de cerceamento do direito de defesa, por ausência de habilitação técnica e suspeição da Perita Judicial, rejeitada. 2. No mérito da lide, justa indenização, fixada, nos termos do Laudo Pericial oficial, alcançando o valor de R$814.805,44, para o mês de novembro de 2.024. 3. Prevalência do resultado da referida prova técnica, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório. 4. As questões jurídicas pertinentes foram integral e devidamente enfrentadas no laudo oficial, inclusive, no que diz respeito ao seguinte: a) faixas REM, denominadas pela parte autora; b) fator de elasticidade; c) coeficiente de servidão administrativa (fator depreciativo). 5. Lucros cessantes, já considerados no valor indenizatório, ostentando a mesma natureza e finalidade da incidência de juros compensatórios, de sorte que não podem ser cumulados, sob pena de caracterização do "bis in idem" e o inaceitável enriquecimento sem causa. 6. Precedentes da jurisprudência do C. STJ. 7. Incidência dos juros de mora de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o efetivo adimplemento (artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41; Súmula nº 70, do C. STJ). 8. A respectiva base de cálculo corresponderá à diferença entre o valor do depósito judicial, efetivamente levantado pela parte ré, na oportunidade da imissão provisória da autora, na posse de parcela da área imobiliária e o montante da indenização final arbitrada na r. sentença ora questionada. 9. A incidência, ou não, de correção monetária, sobre o valor depositado judicialmente, para a finalidade de imissão provisória na posse, é matéria que poderá ser debatida, a critério da parte autora, na fase de execução de título judicial. 10. Inexistência de comprovação de eventuais despesas antecipadas, relacionadas à remuneração do Assistente Técnico da parte ré. 11. Honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, arbitrados, com fundamento no artigo 27, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (Tema nº 184 e Súmula nº 141, do C. STJ). 12. Hipótese de sucumbência recíproca, não caracterizada. 13. Ação de constituição de servidão administrativa, julgada procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 14. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, para determinar, apenas e tão-somente, a exclusão da incidência de juros compensatórios. 15. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes do r. pronunciamento jurisdicional de origem. 16. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido. 17. Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, parcialmente provido.
Recurso de apelação, oferecido pela parte autora, parcialmente provido
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5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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