Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Documento eletrônico VDA35651110 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 14/03/2023 20:16:16 Código de Controle do Documento: 78a97a75-b269-4163-80af-7d602e9c8074 Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de março de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35651110 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Presidente do STJ Assinado em: 14/03/2023 20:16:16 Código de Controle do Documento: 78a97a75-b269-4163-80af-7d602e9c8074
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