Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O Colegiado estadual não admitiu a revisão dos contratos findos e limitou os juros em 12% a.a., com fundamento nas legislações constitucional e infraconstiticional. Alega o recorrente, além de dissídio, ofensa aos art. 4º-IX da Lei 4.595/64, sustentando a inexistência de teto de juros. No que diz respeito ao descabimento de limitação da taxa de juros, em se tratando de instituição financeira, cuida-se de matéria já pacificada nesta Corte, consoante se verifica, dentre muitos, dos seguintes precedentes: REsps 4.285-RJ(DJ 22/10/90), 13.099-GO(DJ 10/8/92), 89.815-RS(DJ 19/8/96), 113.723-RS(DJ 22/9/97), 139.727-RS(DJ 16/3/98). Neste sentido, exemplificativamente, o REsp 122.777-RS(DJ 23.6.97), assim ementado no que interessa: "A Lei 4.595/64, que rege a política econômico-monetária nacional, ao dispor no seu art. 4º, IX, que cabe ao Conselho Monetário Nacional limitar taxas de juros, revogou, nas operações realizadas por instituições do sistema financeiro, salvo exceções legais, como nos mútuos rurais, quaisquer outras restrições a limitar o teto máximo daqueles". Autorizado pelo art. 557,CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar a inexistência do teto de juros remuneratórios. Versando o recurso extraordinário apenas o tema da limitação constitucional dos juros, resta ele prejudicado(art. 543, § 1º, CPC). Ficam restabelecidos os ônus sucumbenciais fixados na sentença. P. I. Brasília, 27 de setembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.