Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO EMBARGADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 2. A decisão embargada examinou suficientemente a razão de decidir, ao aplicar, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica, no agravo em recurso especial, dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7/STJ e falta de prequestionamento), não havendo omissão. 3. Mantidos os óbices processuais, fica prejudicada a análise do mérito, em que pese se tratar de supostos nulidades de ordem pública — reconhecimento pessoal em desacordo com o art. 226 do CPP, condenação baseada em depoimentos de “ouvir dizer” e elementos exclusivamente extrajudiciais. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. 4. Inviável a atribuição de efeitos infringentes e o prequestionamento explícito, ausentes os vícios do art. 619 do CPP. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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