Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ . REVOLVIMENTO FÁTICO. SÚMULA N. 182/STJ IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque não houve impugnação específica ao óbice da , Súmula 7/STJ exigindo-se, nos termos do III, do CPC e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do RISTJ, o enfrentamento de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. As razões do agravo regimental limitaram-se a afirmações genéricas de que teria havido impugnação à , sem o necessário Súmula 7/STJ cotejo entre os fatos fixados e as teses recursais, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 3. A pretensão de absolvição por contrariedade à prova dos autos, de reconhecimento de novas provas e de revisão da continuidade delitiva demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inadmissível em sede especial, conforme a . Súmula 7/STJ 4. Agravo regimental não conhecido.
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