Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO POR MEIO DE CARTÃO ELETRÔNICO E SENHA PESSOAL. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação ajuizada com o objetivo de declarar a inexistência de débito decorrente de contrato de empréstimo pessoal, com pedido de repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, diante da alegação de contratação indevida e descontos em benefício previdenciário. Sentença de improcedência sob fundamento de comprovação da anuência e da efetiva disponibilização dos valores na conta da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na contratação do empréstimo realizada mediante cartão eletrônico e senha pessoal, com suposta ausência de manifestação de vontade do consumidor e sem a juntada do contrato formal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovação de que os valores foram efetivamente creditados na conta bancária da apelante. 4. Utilização de cartão magnético e senha pessoal, o que afasta a alegação de fraude ou vício de consentimento. 5. Ausência de indícios de falha na prestação do serviço pela instituição financeira. 6. Incidência do entendimento firmado pelo TJMA no IRDR nº 0008932-65.2016.8.10.0000. 7. Impertinência do pedido de danos morais e restituição em dobro, ante a inexistência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítimo o contrato de empréstimo realizado por meio de cartão eletrônico e senha pessoal, com crédito efetivado na conta do consumidor, inexistindo falha na prestação do serviço. 2. Ausente a demonstração de vício na contratação ou fraude, não há que se falar em indenização por danos morais ou repetição em dobro do indébito.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.