Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Por essas razões, indefiro o pedido de liminar. Conforme requerido pelo paciente, defiro a nomeação de defensor público da União para a sua defesa, o que deve ser providenciado pela Secretaria. Solicitem-se informações ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Suzano/SP. Com as informações, voltem-me os autos conclusos para apreciação do alegado excesso de prazo na custódia cautelar do paciente.
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O STF HC 107.555 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa