Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO. ASTREINTES. SENTENÇA DE MÉRITO QUE FIXOU PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS PARA CUMPRIMENTO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA E RECEBIDO SEM EFEITO SUSPENSIVO. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. COMPROVAÇÃO DE QUE A RESTRIÇÃO PERMANECIA ATIVA EM 20/01/2025. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO NÃO COMPROVADA. DOCUMENTO APRESENTADO PELA EXECUTADA QUE NÃO INDICA A DATA EFETIVA DA BAIXA DA RESTRIÇÃO. TEMA 1.296 DO STJ. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR COMO PRESSUPOSTO PARA A INCIDÊNCIA DAS ASTREINTES. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PELA RECORRENTE COMO FUNDAMENTO DE SUA INSURGÊNCIA, QUE SE LIMITOU À DISCUSSÃO SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E O VALOR DA MULTA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO JUDICIAL, COM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE MÉRITO CONTRA A ORDEM DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DEMONSTRADO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA PARA FINS DE COMPLETUDE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acordam os membros da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos
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2ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Flávio Luiz Peixoto Marques
Composição: Flávio Luiz Peixoto Marques (presidente); Evaldo Lopes Vieira (titular); Roberto Viana Diniz de Freitas (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.