Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA SEU CONHECIMENTO. NÃO TENDO SIDO PREQUESTIONADO O DISPOSITIVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939 (ART-209), QUE TERIA SIDO VIOLADO E QUE TAMBÉM NÃO FOI OBJETO DE EXAME DO V.ACÓRDÃO RECORRIDO - E SEQUER TENDO SIDO CHAMADO O TRIBUNAL "A QUO" PARA DEBATE-LO, ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, - SURGE O OBICE PARA CONHECIMENTO DO EXTRAORDINÁRIO, SOB O FUNDAMENTO DA LETRA "A" DO ART-119, III, DA CONSTITUIÇÃO, NA CONFORMIDADE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESPELHADA NO ENUNCIADO DAS SUMULAS 282 E 356. OUTROSSIM, NÃO SURGE POSSIBILIDADE DE CONHECER-SE DO EXTRAORDINÁRIO PELA LETRA "D" SE NO ACÓRDÃO TRAZIDO A CONFRONTO, PARA PROVA DA DIVERGENCIA, NÃO SE ENCONTRAM OS MESMOS ASPECTOS PARTICULARES EXISTENTES NO ARESTO ORA IMPUGNADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE QUE NÃO SE CONHECE.
| Ma ria Anália de Melo Ribeiro). Recdo: Cavalcanti, Junqueira S/A . - - (Adv. Leônidas Araújo). .. Decisão: Não conhecido. Unânime. 2a. Turma, 26.04.83. - Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à ses sao os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Miranda, Aldir Pas . sarinho e Francisco Rezek. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. - Feito Erafcisco Masques / > cretario ) ay op e, o
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.