Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONSÓRCIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REAJUSTE DE PARCELAS. PRINCÍPIO DO AUTOFINANCIAMENTO E DA SOLIDARIEDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE DAS TARIFAS E DO SEGURO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Luana Maria Ribeiro Alves em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Alto Parnaíba - MA, na Ação de Revisão de Contrato de Consórcio com Pedido de Dano Moral, movida em desfavor de Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. Na Inicial (ID 48495105), a Autora narra ter firmado Contrato de Adesão para aquisição de Motocicleta com crédito de R$ 10.379,58 (dez mil, trezentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), argumentando que, após a contemplação, as parcelas sofreram reajuste abusivo. Pleiteia a concessão da Justiça Gratuita, a revisão das cláusulas, a Repetição do indébito e a Indenização por Dano Moral. Em sede de Contestação (ID 48495125), o Réu defende a legalidade da avença, afirmando que a atualização das parcelas visa garantir o poder de compra do grupo, nos moldes do Princípio da igualdade, refutando a abusividade do Seguro. O Magistrado, na Sentença (ID 48495490), julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a variação das parcelas é inerente à natureza do Consórcio e que a conduta do Banco configurou exercício regular de direito. A Apelante, em suas Razões da Apelação (ID 48495492), suscita Preliminar de cerceamento de defesa e, no Mérito, aduz a onerosidade excessiva do Contrato. O Apelado apresentou Contrarrazões (ID 48495497), arguindo Preliminar de ofensa ao Princípio da dialeticidade e pugnando pela manutenção da Decisão. O Ministério Público, em seu Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52358767), opinou pelo conhecimento do Recurso, acolhimento da Preliminar de nulidade da Sentença e retorno dos autos à origem para Instrução É O
O Magistrado, na Sentença (ID 48495490), julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que a variação das parcelas é inerente à natureza do Consórcio e que a conduta do Banco configurou exercício regular de direito
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.