Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA PROFISSIONAL. LAUDOS MÉDICOS OFICIAIS DIVERGENTES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por policial civil aposentado contra sentença que, em mandado de segurança, denegou a ordem destinada à manutenção da isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, concedida administrativamente em 2019 com fundamento em laudo médico oficial que reconheceu moléstia profissional decorrente de acidente de trabalho ocorrido em 1996, mas posteriormente revista por novas avaliações médicas oficiais, emitidas em 2022 e 2024, que afastaram o enquadramento da enfermidade nas hipóteses legais de isenção previstas no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o impetrante possui direito líquido e certo, demonstrável por prova pré-constituída, à manutenção da isenção do imposto de renda incidente sobre seus proventos de aposentadoria, apesar da existência de laudos médicos oficiais posteriores que afastam o enquadramento da enfermidade como moléstia profissional apta a justificar o benefício fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR O mandado de segurança exige demonstração de direito líquido e certo por prova pré-constituída, nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei n. 12.016/2009, não admitindo dilação probatória. A existência de laudos médicos oficiais divergentes impede o reconhecimento, de plano, da ilegalidade do ato administrativo que afastou a manutenção da isenção tributária. A análise da natureza das patologias, da persistência da moléstia profissional, do nexo causal com o acidente em serviço e da correção das conclusões médicas exige exame técnico especializado, incompatível com a via estreita do mandado de segurança. A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça afasta a exigência de contemporaneidade dos sintomas para concessão ou manutenção da isenção do imposto de renda, mas pressupõe que esteja incontroversa a existência da moléstia enquadrável na legislação de regência. A controvérsia técnica instaurada pelas avaliações médicas oficiais posteriores afasta a liquidez e certeza do direito alegado, sem prejuízo de discussão pela via processual adequada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O mandado de segurança não comporta discussão sobre isenção de imposto de renda fundada em moléstia profissional quando a caracterização da enfermidade, seu enquadramento legal ou seu nexo causal dependem de prova pericial. 2. A existência de laudos médicos oficiais divergentes afasta a prova pré-constituída necessária à demonstração de direito líquido e certo. 3. A Súmula 627 do STJ não dispensa a comprovação incontroversa da existência de moléstia enquadrável nas hipóteses legais de isenção. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, arts. 1º e 25; Lei n. 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no MS n. 29.613/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 19.12.2023, DJe 05.02.2024; STJ, AgInt no MS n. 24.840/DF, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 11.03.2020, DJe 27.03.2020; STJ, Súmulas 105, 598 e 627; STF, Súmula 512.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE.
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2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.