Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de setembro de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA38426801 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 18/09/2023 18:21:51 Código de Controle do Documento: e2f89704-e1bb-4397-ad05-80301fd5278b
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