Abrindo a decisão
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TJRJ · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇAS EXCESSIVAS E DESPROPORCIONAIS À CARGA INSTALADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INCOMPATIBILIDADE DA COBRANÇA COM A CARGA INSTALADA NO IMÓVEL. CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL E NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DETERMINOU O REFATURAMENTO PELA TARIFA MÍNIMA, FIXOU REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 4.000,00 E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES EVENTUALMENTE PAGOS A MAIOR. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO CONSUMIDOR POSTULANDO A MAJORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. ACOLHIMENTO DE AMBAS AS TESES RECURSAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO QUE SE IMPÕE, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC E DA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE FIXADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REPUTANDO-SE CABÍVEL A DOBRA DIANTE DE CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, INDEPENDENTEMENTE DE ELEMENTO VOLITIVO OU PROVA DE MÁ-FÉ SUBJETIVA, NÃO SE VERIFICANDO HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO DIANTE DA CUMULAÇÃO DO CORTE EFETIVO DE ENERGIA ELÉTRICA COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA E O DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES Nº 192 E Nº 89 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO NA ORIGEM QUE SE MOSTRAVA MÓDICO DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS DESTA CORTE FLUMINENSE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar em parte a sentença vergastada e: 1) condenar a concessionária ré à restituição em dobro das quantias indevidas comprovadamente pagas pelo autor em relação às faturas emitidas a partir de abril de 2024, incidindo correção monetária pelos índices oficiais a contar de cada efetivo desembolso e juros de mora a contar da citação, na forma da legislação civil de regência; 2) majorar o valor da indenização a título de danos morais para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a contar da data deste julgamento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora a incidir desde a citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se a disciplina legal introduzida pela Lei nº 14.905/2024, mantendo-se os demais capítulos da sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
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