Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. I. Caso em exame: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que, embora tenha declarado a inexistência da relação jurídica impugnada e condenado a parte ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão: 2. A controvérsia recursal restringe-se a analisar se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, sem comprovação de contratação válida, são aptos a ensejar indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 3. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, incidindo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2.º e 3.º da Lei n.º 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor, conforme dispõe o art. 14 do referido diploma legal. 4. Compete à parte ré demonstrar a regularidade da contratação que deu origem aos descontos realizados, ônus do qual não se desincumbiu, inexistindo nos autos prova idônea da manifestação de vontade da consumidora. 5. Comprovada a realização de descontos indevidos diretamente em benefício previdenciário, resta evidenciada a falha na prestação do serviço, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da conduta do fornecedor. 6. A incidência de descontos não autorizados sobre verba de natureza alimentar extrapola o mero dissabor cotidiano, atingindo a esfera de tranquilidade financeira do consumidor e configurando dano moral indenizável. 7. A restituição do indébito, ainda que em dobro, não afasta a possibilidade de condenação em danos morais, por se tratar de verbas de natureza jurídica distinta. 8. O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, de modo a cumprir função compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo e tese: 9. Descontos indevidos em benefício previdenciário sem comprovação de contratação. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença parcialmente reformada para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
Descontos indevidos em benefício previdenciário sem comprovação de contratação. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Sentença parcialmente reformada para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
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