Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de cobrança de seguro, indenização por danos morais e materiais, e repetição de indébito. A autora alegou a inexistência de contrato de seguro, argumentando que o documento apresentado pela ré era apenas uma proposta. As rés comprovaram a assinatura da autora na proposta e a devolução dos valores pagos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a prova apresentada pelas rés demonstra a existência de contrato de seguro, desincumbindo-as do ônus probatório e justificando a improcedência dos pedidos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A relação jurídica entre as partes é consumerista, aplicando-se o CDC. O ônus da prova da existência do contrato incumbia às rés.4. As rés apresentaram prova documental da assinatura da autora na proposta de adesão ao seguro e comprovante de devolução dos valores. A apelante não comprovou a alegação de inexistência contratual.5. A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, não é automática, dependendo da demonstração de verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor. No caso, a prova produzida demonstra a existência do contrato.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Honorários recursais majorados de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa."1. A prova documental apresentada pelas rés comprovou a existência do contrato de seguro e a respectiva devolução dos valores descontados anteriormente à propositura da ação. 2. A apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do contrato”. 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5424482-94.2023.8.09.0011COMARCA: APARECIDA DE GOIÂNIAAPELANTE: ANALICE DOS ANJOS ROSAAPELADOS: BANCO BRADESCO S.A. E OUTRARELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA
por unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e negar provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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