Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ART. 33, § 4º, E ART. 40, V, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual contra sentença que condenou o réu pela prática de tráfico de drogas interestadual, com incidência do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas (tráfico privilegiado). O Parquet requer o afastamento do tráfico privilegiado, sustentando que o réu integrava organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Determinar se o réu preenche os requisitos para a concessão do benefício de tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão do tráfico privilegiado exige que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre organização criminosa, conforme o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 4. No caso, o réu foi contratado para transportar grande quantidade de entorpecentes (10 kg de skunk, 10 kg de haxixe e 5 kg de maconha) de Mato Grosso do Sul a São Paulo, recebendo R$ 1.500,00 pelo serviço, configurando indicativo de atuação coordenada com terceiros. 5. As circunstâncias demonstram a existência de planejamento e ocultação da droga em compartimentos específicos do veículo, o que caracteriza um nível de organização incompatível com o conceito de tráfico privilegiado. 6. A jurisprudência da Corte reafirma que o tráfico privilegiado não se aplica a casos em que o réu demonstra vinculação com organização criminosa, mesmo que eventual ou informal, especialmente no transporte de grandes quantidades de droga. 7. Afasta-se o redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que o réu não preenche todos os requisitos exigidos para sua concessão, configurando cenário de dedicação a atividades criminosas. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A concessão do redutor de pena do tráfico privilegiado exige a demonstração de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não vinculação a organização criminosa. 2. A prática do tráfico interestadual, com transporte de grande quantidade de entorpecentes e ocultação em compartimentos especificamente preparados, é incompatível com o tráfico privilegiado." __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, § 4º, e 40, V; Código Penal, art. 44, I; Súmula 231 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 712 de Repercussão Geral; STJ, HC nº 207692, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12/02/2021; TJMS, ACr nº 0002552-54.2021.8.12.0013, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, DJMS 07/12/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.