Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151, V, DO CTN. AUTONOMIA DAS HIPÓTESES. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PARCELAMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO. CONFISSÃO IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. TEMA 375 DO STJ. ALTERAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEGAL DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de crédito tributário de ICMS decorrente de Auto de Infração e Imposição de Multa (ALIM), no valor atualizado de R$ 336.798,16, consignando a possibilidade de suspensão mediante depósito integral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência visando à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, notadamente diante da autonomia das hipóteses previstas no art. 151 do CTN, da alegada nulidade do auto de infração e da existência de perigo de dano. III. Razões de decidir 3. As hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN são autônomas, sendo a concessão de tutela de urgência causa independente do depósito integral, desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. 4. Inexiste perigo de dano, pois o crédito tributário foi integralmente quitado por meio de parcelamento, configurando extinção da obrigação tributária, nos termos do art. 156, I, do CTN, afastando risco de cobrança coercitiva. 5. A adesão voluntária ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável do débito quanto aos aspectos fáticos, nos termos do Tema 375 do STJ, sendo inviável a rediscussão da matéria nessas condições. 6. A alteração do enquadramento legal da penalidade, sem modificação do valor da multa, não enseja nulidade do auto de infração, à míngua de demonstração de prejuízo, em observância ao princípio pas de nullité sans grief. 7. O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, não elidida em sede de cognição sumária, tampouco evidenciado cerceamento de defesa. IV. Dispositivo Negado provimento ao agravo de instrumento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.