Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e deu-lhe provimento apenas para afastar a condenação ao pagamento de indenização mínima fixada pelas instâncias ordinárias. 2. A defesa sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 7 do STJ e requer o redimensionamento da pena-base, alegando ausência de fundamentação suficiente para a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas aos motivos e às circunstâncias do crime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas aos motivos e às circunstâncias do crime foi devidamente fundamentada pelas instâncias ordinárias e se o óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o redimensionamento da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem fundamentou a valoração negativa dos vetores motivos e circunstâncias do crime com base na análise das provas dos autos, destacando que o crime ocorreu devido ao inconformismo do acusado com a negativa da vítima em retirar seu veículo do local onde estava estacionado, e que o acusado, sendo lutador de artes marciais, utilizou sua vantagem física para agredir a vítima. 5. A alegação de vício de fundamentação da dosimetria da pena em sentença não foi acolhida pelo Tribunal de origem, que concluiu pela futilidade do motivo do crime e a especial reprovabilidade das circunstâncias do crime, que justificaram a elevação da pena-base. 6. A pretensão de redimensionamento da pena-base no caso dos autos demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados: CP, Súmula n. 7 do STJ. art. 59; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta AREsp n. 2.685.197/MS, Turma, julgado em 11.03.2025, DJEN de 18.03.2025; STJ, AgRg no Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado AREsp n. 2.689.976/RS, em 27.08.2025, DJEN de 01.09.2025.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.