Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO DE HABILITAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIAMENTO DA PROVA PRÁTICA POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. REALIZAÇÃO DO EXAME APÓS O PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA AUTOESCOLA. RECUSA DO DETRAN/PI EM EXPEDIR A CNH. DANO MORAL CARACTERIZADO. APELOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO APELO DA AUTOESCOLA PARA AFASTAR SUA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO DETRAN/PI PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. A prova prática não foi realizada por força maior ou caso fortuito e designação de data intempestiva para o exame, quando já expirado o prazo do processo de habilitação da autora, é de responsabilidade exclusiva do DETRAN/PI, já que as autoescolas apenas encaminham os requerimentos à autarquia de trânsito. 2. O DETRAN/PI realizou a prova após o prazo de conclusão do processo de habilitação, criando a expectativa – não só na autora, mas também na autoescola – no sentido de que o aludido processo tramitava regularmente, hígido, a despeito da expiração do prazo, justamente porque a data do exame foi designada pela própria autarquia de trânsito, diante da situação excepcional (caso fortuito ou força maior) que motivara o adiamento. 3. Afasta-se a responsabilidade da autoescola ré/apelante, porquanto não há nexo de causalidade entre sua conduta (ação ou omissão) e o resultado danoso (recusa do DETRAN/PI em expedir CNH), pois sempre diligenciou para que o processo de habilitação fosse concluído tempestivamente. 4. A responsabilidade do DETRAN/PI é indene de dúvida, eis que displicentemente agendou e realizou prova prática quando já expirado o prazo de conclusão do processo de habilitação e recusou-se a expedir a CNH, mesmo com a aprovação da autora/apelada no exame. 5. Conhecimento dos recursos. Provimento do apelo interposto pela autoescola para afastar sua condenação. Parcial provimento do recurso interposto pelo DETRAN/PI apenas para reduzir a indenização por danos morais. Alteração, de ofício, dos juros de mora.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, pelo conhecimento dos recursos, pelo provimento do apelo interposto por Lopes & Veras Autoescola Ltda para afastar sua condenação, pelo parcial provimento do recurso interposto pelo DETRAN/PI apenas para reduzir a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), alterando-se, de ofício, os juros de mora ao índice de remuneração da caderneta de poupança e mantendo-se os demais termos da sentença, com a ressalva de que os honorários fixados devem suportados, evidentemente, apenas pela parte sucumbente, o DETRAN/PI, sem condenação em custas, diante da isenção prevista no art
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.