Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. DEPÓSITO JUDICIAL VOLUNTÁRIO. ÂNIMO DE PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. COISA JULGADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que definiu critérios de liquidação de sentença, incluindo o valor pago a título de indenização por benfeitorias na base de cálculo e fixou os marcos de incidência de juros de mora, correção monetária e retenção a título de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a indenização por benfeitorias, já fixada, transitada em julgado e integralmente adimplida, deve ser incluída na liquidação; (ii) estabelecer se o depósito judicial voluntário afasta a mora do devedor e a incidência de juros e correção; (iii) determinar os critérios adequados de liquidação das parcelas pagas e compensação entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A liquidação de sentença destina-se a quantificar obrigação ilíquida e apuração de haveres e deveres entre as partes, não sendo cabível rediscutir valores já definidos, homologados e cujo pagamento se desincumbiu o devedor. 4. A indenização por benfeitorias, fixada por perícia, homologada e integralmente depositada, constitui parcela incontroversa, inexistindo justificativa para sua reinclusão na liquidação com novos encargos, sobretudo quando a inércia para o levantamento dos valores é atribuída ao credor. 5. Descabe reconhecer a incidência de novos juros moratórios e correção monetária sobre o valor voluntariamente depositado pelo devedor, no intuito de pagamento da obrigação fixada em sentença, hipótese essa que se distingue dos depósitos em garantia do juízo e penhora (distinguishing Tema 677, STJ). 6. O depósito judicial voluntário com ânimo de pagamento e com disponibilidade imediata ao credor, elide a mora do devedor e impede a incidência de novos juros e correção sobre a quantia depositada. 7. É inviável atribuir ao devedor o ônus de arcar com novos juros de mora e correção monetária quando a inércia em pleitear o levantamento dos valores incontroversos é do próprio credor. 8. Após a compensação de créditos e débitos entre as partes, eventual saldo remanescente deve observar os consectários definidos no título judicial, de forma que se admite a incidência da multa apenas sobre o crédito remanescente, conforme viabilizado em sentença. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 507, 508 e 545, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 179; STJ, Tema Repetitivo 677; STJ, REsp 1.820.963/SP, STJ, AgInt no REsp 1.575.087/RS; TJ-PR, AI 0035410-64.2024.8.16.0000; TJ-MT, AI 1002903-42.2022.8.11.0000; TJ-MG, AI 3028807-68.2025.8.13.0000.
Recurso conhecido parcialmente provido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.