Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PROMOÇÕES SUBSEQUENTES. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição do fundo de direito e julgou improcedentes os pedidos iniciais, em ação que busca a revisão da data de promoção de servidor militar e as consequências financeiras decorrentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição do fundo de direito, decorrente da demora na retificação da data de promoção de servidor militar ao posto de Cabo, impede a análise de eventuais promoções subsequentes, como as de Cabo para 3º Sargento e de 3º Sargento para 2º Sargento. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível conceder a pretendida ascensão na carreira aos cargos que não foram fulminados pela prescrição do fundo de direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prescrição do fundo de direito incide sobre a pretensão de retificar a data da primeira promoção (ao posto de Cabo), quando há recusa formal da administração ou busca tardia da retificação (após o quinquênio legal). 4. A prescrição da primeira promoção não impede o exame de eventuais promoções subsequentes, especialmente quando estas ocorreram dentro do prazo prescricional. 4. Não demonstrado que preenchia os requisitos para ascender aos postos de 1º Sargento e Subtendente, não há, portanto, como acolher a pretensão exordial, pois o requisito temporal não é o único elemento que justifica a promoção por antiguidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 487, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.172.716/AL, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.954.268/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.041.963/MA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; TJGO, Apelação Cível n. 5270428-77.2023.8.09.0139, 11ª Câmara Cível, Rel. Desa. Alice Teles de Oliveira, p. no DJe de 05/02/2024; TJGO, Apelação/Remessa Necessária n. 5081665-24.2021.8.09.0152, Rel. Desa. Elizabeth Maria da Silva, 4ª Câmara Cível, p. no DJe de 17/07/2023; TJGO – Mandado de Segurança n. 5621772-92.2019.8.09.0000, Rel. Des. Zacarias Neves Coêlho, 2ª Câmara Cível, DJe 12/08/2020; TJGO – Apelação Cível n. 5222655-66.2021.8.09.0087, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, 2ª Câmara Cível, DJe 13/12/2022.
ACORDAM, os integrantes da 1ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, de conformidade com o voto do relator que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.