Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO. 1.Com análise dos documentos anexados aos autos foi observado que o banco apelante apesar de ter demonstrado a efetivação do depósito do valor supostamente contratado, deixou de juntar aos autos o contrato devidamente assinado pelo apelado. 2. Nos autos foram comprovados os descontos realizados pelo Banco, sendo seu dever devolver todos os valores descontados do benefício do apelado em dobro. 3.É entendimento pacífico na jurisprudência desta corte a necessidade de condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais pelos descontos indevidos em benefício previdenciário. 4. Apesar de haver necessidade de condenação em indenização por danos morais, o valor estipulado pelo juízo a quo está em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal. Por este motivo reduzo o valor da indenização ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 5. Diante do exposto e o mais que dos autos constam,
ACORDAM os Desembargadores membros da 2ª Câmara de Direito Privado, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em, por unanimidade, conhecer do recurso, mas para denegar-lhe provimento
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