Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE BOM COMPORTAMENTO. APTIDÃO PARA A ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA. INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA. PEDIDO DE PARCELAMENTO DEFERIDO. AGRAVOS EM EXECUÇÃO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. A considerar a realidade brasileira, é desarrazoado o pedido ministerial pela cassação da decisão, que concedeu o livramento condicional ao apenado, com base unicamente na ausência de demonstração, por parte do reeducando, de comprovação de atividade laboral, devendo ser levado em consideração o escorreito cumprimento da pena e a ausência de intercorrências que desabonem a sua conduta carcerária. 2. Comprovada nos autos aptidão para prover a própria subsistência. 3. Parcelamento da pena de multa deferida em 36 parcelas iguais e sucessivas em execução penal. 4. Preenchidos, na espécie, os requisitos previstos no art. 83, III, “a” e “b”, do CP, pelo reeducando, descabe a reforma da decisão que lhe concedeu o livramento condicional. 5. Agravo conhecido e improvido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Nilo Ribeiro Filho, Maria da Graça Peres Soares Amorim e Samuel Batista de Souza
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.