Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO – FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CARACTERIZADA – RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º e 14 da Lei nº 8.078/1990), que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação de serviços. O encerramento unilateral de conta corrente, embora permitido pela Resolução CMN nº 4.753/2019, exige observância dos deveres de boa-fé, transparência e informação, o que não se verifica quando ausente prova de notificação formal ao cliente, como ocorreu no caso. O dano moral restou caracterizado pela indevida retenção de valores e encerramento da conta sem prévia comunicação, situação que extrapola o mero aborrecimento. Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais decorrentes do encerramento unilateral de conta bancária sem a previa notificação e retenção indevida de valores e, considerando a necessidade de observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem deixar de impor reprimenda compatível a evitar a reincidência na conduta lesiva, tenho como adequado e proporcional o quantum fixado em primeiro grau a este título.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.