Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Por fim, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2024. Documento eletrônico VDA41909341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/06/2024 16:10:28 Código de Controle do Documento: 5f25c6bb-419a-48e2-89e4-7ad352afcbf1 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA41909341 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/06/2024 16:10:28 Código de Controle do Documento: 5f25c6bb-419a-48e2-89e4-7ad352afcbf1
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.