Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas e acolhendo, em parte, a manifestação da douta Procuradoria-Geral da República, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, valendo-me, para tanto, da técnica da motivação “per relationem” (ACO 1.838/ES – AI 825.520-AgR- -ED/SP – ARE 791.637-AgR/DF, v.g.), julgo extinto este processo, por efeito da perda superveniente de seu objeto.
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O STF ACO 2.244 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ACO em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa