Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
“HABEAS CORPUS” - IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA, PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR MEMBRO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - O POSTULADO DO JUIZ NATURAL COMO DIREITO FUNDAMENTAL OPONÍVEL AO ESTADO - PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL QUE ASSEGURA AO ACUSADO O DIREITO DE VER-SE PROCESSADO E JULGADO PERANTE ÓRGÃO JUDICIÁRIO INVESTIDO DE COMPETÊNCIA PARA A APRECIAÇÃO DO LITÍGIO PENAL - RECONHECIMENTO DE QUE A JUSTIÇA FEDERAL É ABSOLUTAMENTE COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS CAUSAS QUE SE REFIRAM A PRÁTICAS ALEGADAMENTE CRIMINOSAS CONCERNENTES A PARCELAMENTO DO SOLO E A SUPOSTAS ILEGALIDADES NA ALIENAÇÃO DE BENS INTEGRANTES DO DOMÍNIO DA UNIÃO FEDERAL - PEDIDO DEFERIDO.
Pelo exposto, com fundamento no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Taguatinga/DF, o suscitado.” (grifei) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, insurgindo-se contra essa decisão, por entendê-la infringente do postulado constitucional do juiz natural, impetrou a presente ordem de “habeas corpus” com o objetivo de ver reconhecida, na espécie, a competência penal da Justiça Federal, sustentando, para esse efeito, que a ação supostamente delituosa dos ora pacientes teria ofendido o patrimônio da União incidência do art. Federal, 109, o IV, que da legitimaria, Constituição no da caso, a República (fls. 02/09). A douta Procuradoria-Geral da República, por sua vez, em parecer Dr. HAROLDO da lavra FERRAZ DA do ilustre NÓBREGA, Subprocurador-Geral opinou pelo da deferimento República integral deste pedido (fls. 130/131). É o relatório. 4 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5214633 Voto - MIN. CELSO DE MELLO HC 84.279 / DF V O T O O Reconheço, primeira SENHOR preliminarmente, instância Territórios, MINISTRO para, do a CELSO DE MELLO - legitimidade ativa do Ministério mesmo em sede Público do originária, Distrito : membro de Federal e ordem de considerado o impetrar “habeas corpus” perante o Supremo Tribunal Federal. Impõe-se registrar, neste ponto, […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.