Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas e considerando precedentes específicos firmados pelo Supremo Tribunal Federal (ACO 1.838/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO – ACO 2.266/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO – ACO 2.267/ES, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.), conheço do presente conflito, para, dirimindo-o, reconhecer a atribuição do Ministério Público estadual (comarca de Vitória/ES) para apurar os fatos descritos nos Procedimentos Administrativos nºs 1.17.000.000369/2011-21, 1.17.000.000560/2011-72, 1.17.000.000558/2011-01 e 1.17.000.000559/2011-48, eis que inocorrente, na espécie, qualquer das hipóteses […] Restituam-se os presentes autos ao órgão de origem (Promotoria de Justiça Cível de Vitória/ES), fazendo-o por intermédio da douta Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
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