Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou efetivamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão ora agravada deve ser mantida, porquanto o ora agravante não refutou de forma específica o óbice da aplicado pelo Tribunal de origem na Súmula n. 284 do STF, decisão que inadmitiu o recurso especial. 4. O óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial deve ser refutado na peça do agravo com a demonstração de que as razões do recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão jurídica diversa na interpretação de dispositivo legal. 5. A decisão que inadmite o recurso especial não é composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 6. Assim, a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão proferida na origem inviabiliza o conhecimento do seu agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ, o e o III, do CPC art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ art. 932, . 7. A concessão de ordem de de ofício é de iniciativa exclusiva do habeas corpus julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência, conjuntura que não se vislumbra na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A impugnação da decisão de inadmissibilidade de recurso especial deve ser específica, concreta e pormenorizada. 2. A ausência de impugnação adequada dos óbices invocados impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ. 3. O óbice da não comprovação do dissídio jurisprudencial deve ser refutado na peça do agravo com a demonstração de que as razões do recurso especial não se limitaram à transcrição de ementas, pois invocou-se a divergência com cotejo analítico da similitude fática e conclusão jurídica diversa na A interpretação de dispositivo legal. 4. decisão que inadmite o recurso especial não é A composta por capítulos autônomos, devendo ser impugnada em sua integralidade. 5. concessão de ordem de de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, habeas corpus ". quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência Dispositivos relevantes citados: CPC, 932, III; CPC, 1.021, § 1º; RISTJ, 253, parágrafo único, I; STJ, Súmula n. 182; CPP, 647-A; CPP, 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no de minha AREsp n. 2.096.679/SC, ; STJ, relatoria, Quinta Turma, julgado em DJe de 6/3/2023, 9/3/2023 AgRg no relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em REsp n. 1.960.477/MG, DJe de STJ, relator Ministro Luis Felipe 28/8/2023, 30/8/2023; EREsp n. 1.424.404/SP, Salomão, Corte Especial, julgado em DJe de STJ, AgRg no 20/10/2021, 17/11/2021; de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em DJEN AREsp n. 2.790.756/TO, 4/2/2025, de STJ, AgRg no relator Ministro Antonio Saldanha 11/2/2025; AREsp n. 2.547.981/SC, Palheiro, Sexta Turma, julgado em DJEN de STJ, AgRg no 4/2/2025, 10/2/2025; relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em AREsp n. 2.466.078/SP, DJe de STJ, AgRg no relatora Ministra 21/5/2024, 28/5/2024; AREsp n. 2.217.224/MG, . Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em DJe de 19/9/2023, 25/9/2023
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.