Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PELO EXEQUENTE – DESNECESSIDADE – MERA PROPOSITURA DO CUMPRIMENTO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 520 DO CPC – CAUÇÃO DISPENSADA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – NÃO CABIMENTO - SÚMULA 519/STJ E TEMA 408/STJ – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso em voga, não se verifica no cumprimento de sentença qualquer das hipóteses do art. 520 do CPC que exige a caução do exequente, razão pela qual, no presente momento, não se faz necessária tal prestação para mero recebimento e prosseguimento do cumprimento provisório, que se encontra em fase inicial. 2. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela rejeição ou improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do entendimento da Súmula 519/STJ e do Tema 408/STJ, que permanecem aplicáveis após o CPC/2015.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.